ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes,
diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer
natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios
decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada
a dignidade da pessoa.
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência
religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de
internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou
por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de
cada um.
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão
administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as
confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares e crematórios. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA,
TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS
AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO,
SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES,
FORMA, PARTICULAR. | |
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