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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 024[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Cabe, privativamente, ao Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República ou por sua solicitação, a iniciativa das leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem os seus vencimentos e salários; III - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; IV - disponham sobre servidores da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, PLANO REGIONAIS, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, AUMENTO, VENCIMENTOS, SALARIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO DE CARGO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR INATIVO, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA.