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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (20)
PFL (9)
PTB (2)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1988 (31)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI, projeto de Constituição(A). Dê-se a seguinte redação ao dispositivo emendado: "Fiscalizar e controlar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas." 
 Parecer:  A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe- tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas". O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali- zada e controlada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao inciso III, do artigo 113 do Projeto: III - o acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância e, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observando o inciso II e o disposto no artigo 114. 
 Parecer:  O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo 1o. do artigo 220 do projeto assim: Parágrafo 1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imóvel tão logo haje o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária. 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Autor da Emenda em exame que se dê ao § 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte reda- ção: "§1o. A lei disporá, para efeito da reforma agrária, so- bre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriando ampla de- fesa e ao desapropriante o direito à imissão na posse do imó- vel tão logo haja o depósito prévio do valor da indenização em títulos de dívida agrária". O § 1o., constante do Projeto, diz: "§ 1o. Cabe a lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo ju- dicial de desapropriação". Na justificação, o nobre Constituinte afirma que desa- propriação por interesse social deverá garantir a imissão i- mediata na posse do imóvel rural, sem o que persistirá a de- mora no assentamento dos interessados nas terras desapropria- das. Parece-nos mais razoável transferir para a legislação complementar a definição das normas para a desapropriação por interesse social, pois a Constituição deve conter as diretri- zes para a legislação posterior, à qual cabe descer às minú- cias necessárias à regulamentação da matéria. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Ao artigo 245 do Projeto, dê-se a seguinte redação: Art. 245. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurado à educação especial um décimo da destinação total. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, a final da redação do "caput" do art. 245 do Projeto de Constituição (A), da expressão: "assegurando à educação especial um décimo da destinação total". Argumenta o autor, em sua justificação, que "há premente necessidade de atendimento à educação especial, aquela destinada aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, hoje formando um bloco de 14 milhões de pessoas no Brasil". Considerando que atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 247 Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O estudante de nível superior, comprovadamente carente, demonstrando efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade de ensino, quando matriculado em escola particular, ressarciando o Estado os valores correspondentes, nos termos em que a lei dispuser"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de nível superior comprovadamente carente quando matriculado em escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres- pondentes, nos termos da lei. Justifica sua proposta destacando a importância de se estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí- cio de uma carreira de nível superior. Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece gratuidade de ensino superior. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica, sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em cada exercício sem que a Lei que os houver instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública; II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualqer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - Alterar a base de cálculo dos tributos ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica ou aumentar as respectivas alíquotas, sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro; IV - Utilizar tributo com efeito de confisco. Parágrafo Único - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au- mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál- culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro a que deva aplicar-se. Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu- tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci- dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Art. 4 das disposições transitórias Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de 1989, com a posse dos eleitos; § 1 - Os mandatos dos atuais Deputados Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1 de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos. § 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores terminarão em 15 de março de 1991 com a posse dos eleitos. § 3 - Os mandatos dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1 de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos. § 4 - As eleições para sucessão do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar- se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de Maio de 1989. § 5 - Os mandatos do Presidente da República e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 15 de março de 1994. § 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse dos eleitos. § 7 - As datas para realização das Eleições para sucessão dos atuais Deputados Federais e Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em Lei. 
 Parecer:  A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei- tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover- nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores; prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos, Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de 1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15 de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea- dores, em 1o. de janeiro de 1994. Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus- cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta das eleições municipais com a eleição presidencial. Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre- texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula- ção. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte redação: Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica básica. Obras e instalações que utizem energia cuclear só serão implantadas ou expandidas após submetidas à aprovação de comissão indicada pelo Congresso Nacional, integrada por 15 de seus membros. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de- fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen- to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe- cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co- missão composta por membros do Congresso Nacional. Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté- ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica- ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo- sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das Atribuições do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte redação: "Relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária, nos termos da Lei, que assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória, proporcional ao tempo de serviço, com majoração quando a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o. e 2o. "Art. 238. A assistência social, nos termos da lei, terá por objetivo: I - proteção à familia, a infância, à maternidade e aos idosos; II - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação ereabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia de beneficio mensal de um salário-minimo aos portadores de deficiência, desde que fique comprovado não possuirem meios de prover a propria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalica, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a securidade social e desde que não possua outra fonte de renda.' 
 Parecer:  Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva número 2p02044, pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso V: "Art. 177: V - estabelecer privilégio da natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento de contribuintes.' 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01306-6. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01560 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente: a) após 30 anos de serviço, se do sexo masculino ou vinte e cinco se do feminino; 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria, previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01561 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 190 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso... Destinar dez por cento da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional a construção de moradia para família de baixa renda. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção de moradia para famílias de baixa renda. A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve equívoco na indicação do referido dispositivo. Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre matéria que deve ser objeto da legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01562 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso I do art. 169 fica assim regidigo; Art. 169 - .................................. I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente: § 1o. - .................................... § 2o. - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, terá competência do policiamento ostensivo, segurança e preservação da ordem pública nas rodovias federais, segundo disposição em lei; § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169 as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art. 23,XIII). A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o acolhimento da Emenda. Somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01574 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao artigo 214 - Caapítulo II - Da política Urbana, em desdobramento ao estabelecido no § 2o. do mesmo art. § 1o. -...................................... § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previaamente, em dinheiro. § 3o. - é facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorialincluída em plano urbanístico aprovado eplo Poder Legislativo, exegir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou suburilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento do imposto progressivo ou desapropriação mediante pagamento na forma estabelecida pelo parágrafo seguinte. § 4o. - As desapropiações de imóveeis urbanos, pelo Poder Público Municipal, destinadas à construção de habitação de carater social ou previstas no é terceiro, serão pagas mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real de indenização e os juros legais. § 5o. - Os bens imóveis desapropriados nos termos do parágrafo terceiro serão transferidos pela municipalidade aos agentes do Sistema Financeiro de Habitação para que, no período de dois anos, promovam a edifacação de habitação de carater social. 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 2p01776-2. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01576 REJEITADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos ao art. 220 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. § 1o. A declaração do imóvel como de interesse social, para os fins do presente artigo, será procedido por Comissão Especial Estadual, que a lei estabelecerá, da qual farão parte, obrigatoriamente, representantes das classes sindicais rurais, de proprietários e de trabalhadores no campo. § 2o. À declaração de interesse social, para os efeitos de que trata este artigo, caberá, em grau de recursos administrativo, à parte a ser expropriada, pedido fundamentado de revisão da declaração de interesse social, dentro de cinco dias da publicação do ato declaratório, perante Comissão de Revisão Estadual, que a lei instituirá. § 3o. A Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de quinze dias, improrrogáveis, a contar da entrada da interposição do recurso, para apreciar o pedido, findo o qual, não havendo manifestação a União promoverá a ação de desapropriação respectiva, calcada na decisão inicial da Comissão Especial Estadual. 
 Parecer:  A proposição em exame visa modificar o art. 220 do Pro- jeto de Constituição, alterando o procedimento para a desa- propriação, que será declarada por uma Comissão Especial Es- tadual, cabendo recurso de revisão a Comissão de Revisão Es- tadual pelo interessado e, findo o prazo de 15 dias para a- preciá-lo, não havendo manifestação, será proposta ação de desapropriação. Pretende o ilustre Autor, como alega na justificação, estabelecer princípio básico para a execução da desapropria- ção por interesse social, na forma da legislação atual, com algumas alterações. As alterações propostas ao art. 220 ficariam melhor em legislação ordinária, pois desce a minúcias impróprias de serem contidas em texto constitucional. O assunto deverá ser debatido no futuro com mais propriedade. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
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