separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
MARCOS LIMA in nome [X]
1987::11 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
MG[X]
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10747 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 228. Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando o atual parágrafo único para § 2o. Art. 228 § 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a integridade territorial e soberania do Estado. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10748 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV Suprima-se as expressões "os contra a integridade territorial e a soberania do Estado" no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 209 IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10749 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 251 O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória à pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação das Forças Armadas. 
 Parecer:  O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi- vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10750 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 158 XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas e prover os seus cargos de oficiais-generais; 
 Parecer:  A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para o termo. Assim, pelo seu acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10751 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 95 e 254, §4o. Os artigos 95 e 254 do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 95 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva e reformados das Forças Armadas. Os uniformes serão utilizados na forma que a lei dispuser. Art. 254 § 4o. As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  O dispositivo referido no artigo 254, do projeto de Cons tituição foi suprimido ficando acolhida praxe da emenda que se refere ao artigo 95 que trata dos servidores militares. Pela aprovação parcial.