ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o."
Mantém-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por solicitação fundamentada do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa.
II - de guerra ou agressão estrangeira.
Suprime-se o parágrafo único. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatudos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova
redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias
normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em
suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi-
tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa-
rece mais consentânea com a filosofia que o norteou.
Parecer favorável, em parte. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20. Os mandatos dos atuais prefeitos,
vice-prefeitos, vereadores, eleitos em quinze de
novembro de 1982 e 1985, terminarão em trinta e um
de dezembro de 1988. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do art. 20 do Anteprojeto, nele
incluindo os eleitos em 1985.
Não acolhemos a sugestão porque não achamos justo que
Prefeitos, Vice-Prefeitoos e Vereadores, eleitos em 1985, te-
nham, apenas, dois anos de mandato.
Parecer contrário. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data 31 dezembro 1988 para o
término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter o seguinte é único:
" - O Estado auxiliará financeiramente os
partidos políticos consignando dotação especial no
orçamento da União, que a receberão através do
fundo partidário, a base de 0,1% (um décimo por
cento) da receita federal prevista para cada
exercício elevando-se este percentual para 0,2
(dois por cento) nos anos de eleições nacionais e
municipais.
Um terço dos recursos do Fundo partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terço) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída, qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso. | | | Parecer: | Com a Emenda em tela pretende seu ilustre signatário re-
gulamentar a participação dos Partidos no fundo partidário.
Os princípios nela contidos coincidem com os propugnados
em nossa preposição. Não nos cabe, todavia, ocuparmo-nos de
detalhes tais como os percentuais do orçamento da União a se-
rem destinados ao fundo partidário, das cotas distribuíveis
pelas agremiaçõs etc. Isso é matéria de lei.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45
(quarenta e cinco) dias após a realização da
eleição". | | | Parecer: | Cosntituinte Nelton Friedrich.
Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos-
se dos eleitos.
Propõe, então, o prazo de 45 dias.
Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá-
vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des-
vios e atropelos, políticos e econÔmicos.
Favorável, em parte. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias
da Constituição, Reformas e Emendas.
Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim
redigidos:
IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros; | | | Parecer: | Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado
da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao
artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a
mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e
à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil,
em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros,
o direito de iniciativa de proposta de reforma.
Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe-
recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão.
No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich:
"A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem
autonomia política e poderes constituintes derivados. Se
têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também
pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro-
cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua
aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni-
dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais
conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes
direito de participação na alteração à Constituição do
Estado."
Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como
salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de
não distinguir entre reforma e emenda.
Pela Rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 9o. fica assim redigido:
O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
§ 3o. - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte-
resses da nação.
Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale-
cimento de nossas instituições políticas.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 17 fica assim redigida:
"Artigo 17 - São Inelegíveis:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - Para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - Para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Interventores Federais, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d
esde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do pleito;
IV - Para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - Tais inelegibilidades alcançaram,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição do titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora,
os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com-
plementar.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteproejto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
- São eleitores os brasileiros
obrigatoriamente alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Constituinte José Richa. Pretende o autor imprimir nova
redação ao artigo segundo, a fim de que sejam considerados
eleitores os brasileiros obrigatoriamente alistados no forma
da lei.
Concordamos com a proposta do alistamento obrigatório.Mas
discordamos da afirmativa do Autor, na justificação, de que
"o exercício do direito de voto deve ficar ao alvedrio de ca-
da cidadão. Favorável em parte. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se o art. 3o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, adotando a seguinte redação.
Art. 3o. - A eleição para Senadores,
Deputados Federais e Deputados Estaduais
processar-se-á pelo critério da divisão
territorial do País em distritos eleitorais e
realizar-se-á simultaneamente em todo o País.
§ 1o. - O distrito eleitoral para a eleição
de Senadores coincide com o Estado e com o
Distrito Federal.
§ 2o. - Para a eleição de Deputados, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território terão
tantos distritos eleitorais quantas vagas de
Deputados Federais preencherem.
§ 3o. - Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
substitutos.
§ 4o. - Cada Distrito Federal elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. - A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal SUperior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intra limites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito, e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro | | | Parecer: | O ilustre Senador José Richa propõe a modificação do art.
3. e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema E-
leitoral e Partidos Políticos, para que a eleição dos Sena-
dores, Deputados Federais e Estaduais realizem-se pelo siste-
ma de distritos uninominais. É o distrital puro."Data Vênia",
do entendimento do ilustre Representante do Paraná no Senado
Federal e na Constituinte, o sistema proposto não é o que me-
lhor convém às características políticas do nosso País. Pre-
ferimos o sistema misto, que concilia regras da eleição majo-
ritária com a proporcional. Pelo sistema misto alcançaremos
as vantagens do voto majoritário que S.Exa. propõe sem, con-
tudo, comprometer a representatividade dos Parlamentares,
porque estará assegurada a representação das correntes mino-
ritárias, através do componente de eleição proporcional que
permite o sistema. Por essas razões, não acolhemos a Emenda
n.358.
Pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o seguinte parágrafo:
§ único - A reelegibilidade do Presidente e
do Vice-Presidente da República, do Governador e
do Vice-Governador de Estado, do prefeito e do
Vice-Prefeito, é limitada a apenas mais um
período. | | | Parecer: | Pretende o Autor acréscimo ao art. 7. do Anteprojeto, ins
tituindo a reeleição para mandatários de cargos eletivos exe-
cutivos.
A reeleição, alem de não encontrar amparo em nossas tradi
ções republicanas, foi rejeitada, na votação do Anteprojeto,
por expressiva maioria de votos, o que nos leva a crer que es
te instituto não se afeiçoa à realidade político-social do
País.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 9o, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, de forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir aos filiados a partido políti-
co o registro de candidaturas a um único cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas
no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte
Paulo Ramos.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação
e renumere-se os demais parágrafos.
Art. 2o. - ..................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | O Autor pretende estabelecer que o alistamento e o voto
são obrigatórios.
Concordamos plenamente com os argumentos do Autor, quando
diz que " o dever cívico de participar dos processos político
eleitorais deve estar assegurado no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do Anteprojeto
da Comissão de garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Roberto Freire, de Pernambu
co, com a Emenda n.400363-2, suprimir o artigo 27 do Antepro-
jeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e E-
mendas.
Na justificação, aliás muito bem fundamentada, o autor
ressalta a bem intencionada e, aparentemente, muito democráti
ca disposição do Anteprojeto que determina seja a Constitui-
ção submetida a referendum popular. Mas, ressalta aspectos ne
gativos e, até agora, pouco explorados. Lembra que o processo
de elaboração do texto é, extraordinariamente complexo e que,
pela diversidade dos temas e dos relatórios elaborados pelas
diferentes Subcomissões, até o presente momento, dificilmente
a nova Constituição poderá ter coerência interna que possibi-
lite agradar ou desagradar, como um todo, a cada Constituinte
ou a cada Partido. E prossegue:
"Da mesma forma que acontece com os constituintes, os ci-
dadãos brasileiros poderão afinar-se, por exemplo, com o capí
tulo dos Direitos e Garantias individuais, mas divergir do es
tabelecido quanto ao papel das Forças Armadas. O mesmo poderá
acontecer com outros assuntos, basta que se veja a contradi-
ção entre os documentos oriundos das Subcomissões atinentes à
Ordem Social com os oriundos das Subcomissões que compõem a
Comissão da Ordem Econômica. Assim, como se submenter ao mani
queísmo do "sim" ou "não" um texto de tamanha complexidade?"
Endossamos esse entendimento. A Constituição deve ser vis
ta como um todo. Ela se destina a regular uma sociedade polí-
tica, a estabelecer as bases de onvivência social. Não pode,
por isso mesmo, agradar a todos na sua integralidade. Parece-
nos, pois, extramamente perigoso, que os cidadãos, nos seus
diferentes setores, tenham sua atenção voltada apenas, para
as normas, que, mais de perto, lhes digam respeito e, por is-
so, rejeitam a Constituição, pela discordância, apenas, de al
guns aspectos.
Parece-nos bem elucidativo de nossa preocupação quanto à
indefinição dos eleitores, dos indivíduos em geral, relativa
mente a muitos aspectos da vida moderna e dos problemas com-
plexos de que nos ocupamos esses dias, o resultado da pesqui-
sa de opinião pública feita pelo IBOPE, nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo e divulgada no último dia 31 de maio
pelo "Jornal do Brasil". A pesquisa revela:
"O brasileiro gosta de viver no socialismo, mas não admi-
te taxação do direito de herança; é favorável ao direito à
propriedade de forma absoluta, mas aprova a reforma agrária;
não aceita o aborto como escolha da mulher, mas reividica a
pena de morte; acha que o casamento deve ser no civil e no re
ligioso, mas é a favor do divórcio."
E diz o Jornal: "O resultado é contraditório: cariocas e
paulistas são conservadores e progressistas, autoritários e
democratas."
Ao acolher a presente Emenda, cumpre lembrar, ainda que,
abandonando a distinção entre reforma e emenda, estamos suge-
rindo um procedimento expedido que, sem dificultar em excesso
as alterações posteriores, possa, efetivamnte, ser um meio pa
ra as modificações que se fizerem necessárias em razão dos re
clamos sociais.
Pela aprovação. | |
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