ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre membros do Ministério Púnlico;
b) dez classistas e temporários, com todas as
garantias da magistratura exceto a vitaliciedade,
em representação paritária de empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
república.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do
Trabalho serão:
a) - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Social da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas
as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores comos Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos,
as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho
como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou
arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais mínimas de proteção ao
trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os
dissídios coletivos, esgotados as possibilidades
de sua solução por negociação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão
estabelecer novas normas e condições de trabalho e
que delas só caberá recurso de embargos para o
mesmo órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões
de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele-
ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático.
Pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 318, do Projeto de Constituição:
"A indenização das terras improdutivas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em no máximo
cinco anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09109 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09110 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVII, do art.
13, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e o empregado está obrigado a atender à
convocação". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do
artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato-
riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento.
Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex-
pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos
trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi-
ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune-
ração superior.
É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em-
pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen-
to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente
que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas
consequências que a falta não justificada no horário normal.
Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta.
* | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09111 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
86, do Projeto de Constituição:
"Estabilidade, respeitado o disposto no item
II deste artigo". | | | Parecer: | Não podemos igualar indistintamente o serviço público com
o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades
que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro
lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba-
tório que se exige do candidato. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09112 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V, CAPITULO IV:
DO JUDICIÁRIO
Art... - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do
Poder Judiciário, nas punições aplicadas em
decorrência de transgressões disciplinares
militares. | | | Parecer: | Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a
tradição constitucional e brasileira.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09114 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art... - os membros do Ministério Público que
tenham exercido, anteriormente à data da
promulgação desta constituição, qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na letra c,
inciso II, do artigo 190. | | | Parecer: | Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda.
É justa e lógica a ressalva, que se intenta.
Merece acolhimento nas Disposições transitórias.
Pela aprovação. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09115 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título VI, Capítulo IV, onde couber:
Art... - Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | | | Parecer: | A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança
Pública.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09116 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter
as seguintes redações:
Art. 95 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, polícias militares
e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos, graduações e uniformes militares.
§ 1o. - Os uniformes serão usados na forma
que a lei dispuser.
§ 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil permanente, será transferido para a
reserva.
§ 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos e, consequentemente, candidatar-se a
cargo eletivo.
Suprima-se o artigo 250 do Projeto. | | | Parecer: | O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua-
lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia,
existem também prerrogativas daí decorrentes.
Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da
ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici-
tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o
Estado. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito do trabalho, conforme
previsto em lei;
(Suprimir-se as alíneas a, b, c e d)
............................................
XII - salário-família, no máximo de cinco,
aos dependentes dos trabalhadores que percebem até
quatro salários mínimo, na base de percentual
variável de vinte por cento a cinco por cento do
salário mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendio, respectivamente;
............................................
XV - duração do trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais e a oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação;
............................................
XVII - remuneração em dobro, nos casos de
serviço extraordinário e havendo acordo empregado-
empregador;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas;
............................................
XXII - direito ao trabalho em ambiente com
controle adequado de riscos;
............................................
Suprimir o inciso XXIX. | | | Parecer: | A presente emenda traz contribuições valiosas que deve-
rão ser levados em consideração com o objetivo de aprimorar o
texto do Projeto. Estamos conscientes que os princípios que
devem figurar neste capítulo não podem ser protecionistas e
muito menos, facciosos. Devem visar, unicamente, estabelecer
as linhas fundamentais de uma inter-relação positiva que con-
duza a uma integração dos interesses de ambas as partes, isto
é patrão e empregado.
Queremos ressaltar ainda que o nosso critério de apro-
veitamento da emenda, ora sob análise, é o de estar coerente
com o consenso emerso da grande maioria das milhares de emen-
das encaminhadas à nossa Comissão. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
e cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 358 passa a ter a seguinte redação:
Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87
e nos casos do beneficiário participar, através de
contribuições, de planos de previdência supletiva. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09120 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 359 passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 - É facultado aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassarem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei,
manter, através de contribuições adicionais à
previdência social, planos de seguro coletivo de
caráter complementar.
Suprime-se o parágrafo único do artigo. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda, no sentido de que não
se deve mais onerar as empresas com encargos sociais. Assim,
consideramos conveniente emprestar nova redação ao dispositi-
vo relativo ao seguro complementar, a fim de que não se in-
cruste na Constituição mais uma obrigação das empresas. Pela
aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09121 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 360 passa a ter a seguinte redação:
Art. 360 - É vedada a participação dos órgãos
e empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada.
Parágrafo único - ..........................
............................................ | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09122 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Disposições Transitórias, onde couber:
Art... - Os atuais integrantes da Polícia
Rodoviária Federal são incluídos no quadro em
extinção do Ministério dos Transportes, devendo os
seus membros serem empregados nos locais em que
estejam sendo construídas ou recuperadas estradas
federais.
Parágrafo único - Os integrantes do quadro em
extinção referido no "caput" deste artigo, farão
jus a todas as promoções e aumentos salariais,
como se as atribuições normais do órgão não
houvessem sido extintas por esta Constituição. | | | Parecer: | A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi-
nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza.
Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, conforme disposto em lei.
Suprimir os artigos 344, 345, 346, 347 e 353. | | | Parecer: | A emenda foi parcialmente atendida, pois foram suprimidos
os artigos 345, 346, 347, 353 e 344, em parte ou totalmente.
Pela aprovação parcial. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09124 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O art. 68 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de
consultoria e de controle da atividade municipal,
a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de
Ouvidores, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, que exercerão suas
atividades gratuitamente e da forma que a lei
regulmentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o (incisos, I
II e III), 2o. e 3o. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do art.
68 seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09125 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimam-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Projeto. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
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