separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  23 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
RJ (23)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
expand1984 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." II - suprima-se o item VIII do art. 52. 
 Parecer:  Item I: - Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação. O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por essa razão, por uma questão de compatibilização do texto constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em questão. - Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição. Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário" como participante dos resultados da lavra, pois essa partici- pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi- cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi- tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva- das. - Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela rejeição A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti- vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru- mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus- tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de- correntes da atividade mineral. - Itens II - Pela rejeição A não declaração explícita de que o bens minerais e os po- tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba- seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U- nião. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso V do art. 188 do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 188. .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez ou aos setenta anos de idade e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo da judicatura;" 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Substitutivo do relator a seguinte redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
Página: Prev  1 2