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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FONTANA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
SC (8)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao § 3o., do art. 24, a seguinte redação: "§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte, instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária e as Ações Expropriatórias Intentadas Pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de no mínimo sete e no máximo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que a presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
 Parecer:  prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. Com licença da Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congressos e missões culturais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o item VI, alterando-se o § 3o.: "Art. 13. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ............................................ VI - que deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. ............................................ / 3o. Nos casos dos incisos III e VI a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15, suprimindo-se o parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores receberão, mensalmente, subsídios e representação iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o item VIII, renumerando os seguintes: "Art. 10 - .................................. VIII - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - O Governo é constituido pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória correspondente: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. § 2o. - Executado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por três (3) Deputados. § 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados". Disposição Transitória "Art. - Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 2o.". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.