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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13145 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - Propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - Manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13146 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO III DO GOVERNO Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o.- Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova cosulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a excução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estados, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade.