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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO; INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem; "Art. 85 - Aplicam-se ao Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos art. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ................................ § 1o. (O Atual Parágrafo único) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros nas mesmas condições."" 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens IV e V do art. 17 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 17. .................................. IV - A ORGANIZAÇÃO SINDICAL. a) A organização sindical é livre; b) Compete aos empregadores e trabalhadores definir as formas de representação aptas para a defesa dos seus interesses econômicos e profissionais; c) A lei definirá as regras mínimas de criação de sindicatos e outras organizações sindicais. V - A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A GREVE a) É reconhecido o direito de negociação coletiva visando o ajuste de convenções e acordos coletivos entre os empregadores e os trabalhadores através de suas representações; b) O direito de greve e o de "lock-out" serão exercidos na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para os itens IV e V, do art. 17 do Projeto, onde há projetos coincidentes e outros discre- pantes dos parâmetros que traçamos para a organização sindi- cal, em nosso substitutivo, e que se acham explicitados no parecer à Emenda 1p16815-5. Somos pela aprovação parcial. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 12 inciso XI alínea j) inciso XIII alínea d). Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização". "Art. 12 - .................................. XI .......................................... j) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas e justa indenização. XIII......................................... d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro."" A fim de se compatibilizar o Projeto de Constituição, para que o mesmo mantenha coerência entre seus dispositivos, há necessidade de se incluir a qualificação de prévia às indenizações citadas, conforme determina o art. 318 do Projeto. Há que se observar ainda que, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a tradição tem sido mantida, onde a garantia da propriedade é a prévia e justa indenização. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial.