ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21940 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias a
proteção, na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42 - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape-
nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida-
mente consubstanciado no substitutivo do relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21941 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
sistematização)
Emenda Supressiva
Suprima-se inciso II do art. 65. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do
servidor público, diferenciando limite de idade para o homem
e para a mulher.
Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22911 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 222 da Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 222.
§ 4o. O disposto no item VI não impede a
participação de agentes fiscalizadores de tributos
no produto da arrecadação de multas fiscais ou da
venda, em leilão, de mercadorias ou produtos em
situação irregular, declarados perdidos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda permitir
a participação de fiscais tributários no produto da arrecada-
ção de multas relativas a tributos. Entendemos que o disposi-
tivo em referência, além de ser de competência infraconstitu-
cional nada tem a ver com o disposto no item VI referido na
Emenda. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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