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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (24)
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "a) ... b) ... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 12 do anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0181-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao imposto sobre produtos industrializados, entendemos devam ser elas incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivvamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0402-5 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a)... b)... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I e Alínea C. Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alíena c, do art. 282 do Anteprojeto de Constituição. Art. 282. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e ALÍNEA C. Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição. Art. 277. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 270, III e IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10904 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306, do Projeto. Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão sugerida contraria o tratamento integrado conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10906 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto. Suprima-se o Artigo 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10907 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios somente poderão ser desenvolvidos conforme regras definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10909 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto. Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas pela União ou por empresas nacionais, respeitados os direitos da respectiva comunidade indígena, e sua participação nos resultados da lavra, nos termos que a lei ordinária determinar". 
 Parecer:  Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri- quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de 1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí- das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex- plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi- cos existente em nosso território. As atuais estatísticas já indicam que mais da metade dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais. Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín- dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi- nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre- serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar das terríveis reações que tal preservação está acarretando. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10910 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10911 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§ Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui- to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10936 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto. Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a seguir, o seguinte inciso: "Art. 427 - I - Mediante concessão ou autorização, a União poderá atribuir a empresa privada de capital nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo". 
 Parecer:  Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen- temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos, na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras. É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons- tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro- jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín- dios. Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran- de vergonha nacional. É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11281 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I E ALÍNEA "C". Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea "c", do art. 277 do Projeto de Constituição. Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e Alínea "c" Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea "c", do art. 213 do Projeto de Constituição. Art. 213. - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) cinco por cento para aplciação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33573 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X este preceito: " - Até o final da presente legislatura, o Congresso Nacional promulgará, em lei complementar, o Código Nacional de Finanças Públicas". 
 Parecer:  A emenda objetiva incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nor- ma determinando a elaboração do Código Nacional de Finanças públicas até o final da atual legislatura. A proposta já se acha contemplada no artigo 8o. das Dis- posições Transitórias. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições gerais e transitórias" do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo. Art. 52. Parágrafo único - São os seguintes os limites de que trata este artigo: Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long. W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat. S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté, lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021"; Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long. W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat. S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras, lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do Ato das Disposições Transitórias. Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe- cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata o artigo. Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi- cação em que se fundamenta. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01831 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 169 - ................................ § 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. § 4o. - As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.'' Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for- ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior (2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem: "A redação do texto em causa acolheu palavras desneces- sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o "policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri- buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran- gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos seus componentes terem sido considerados "servidores públicos militares" pelo artigo 51 do Projeto". Pela aprovação. 
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