ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17311 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS
Alterar Redação
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
V - Promover o adequado ordenamento de seu
território, disciplinando o parcelamento e a
ocupação do solo urbano e rural, aproveitar
adequadamente os recursos naturais e preservar o
ambiente." | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17313 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17o.,
inciso VIII, letra b
"Art. - 17 .................................
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identidade Histórica e Cultural
b) - A ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
que possam ser afetadas, manifestada por consulta
popular". | | | Parecer: | Altera a redação da letra "b" do inciso VIII do Art. 17
do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa
a sua línguagem.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17316 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 471 | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, a supressão do art. 471 do Pro-
jeto de Constituição, relativo à extinção do instituto da en-
fiteuse que, segundo grande parte da doutrina brasileira, não
merece ser mantido em nosso ordenamento jurídico. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17317 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 404
Acrescente-se o parágrafo §2o., com a
redação abaixo, permanecendo o parágrafo único
como parágrafo primeiro na sua redação original.
"Art. - 404 ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A publicidade será disciplinada por
lei, ficando proibido a que induz ao consumidor a
aquisição de bens ou serviços de forma dolosa,
enganosa, direta e subliminar'. | | | Parecer: | O relator opta por redação mais sucinta do artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17318 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 302 - É proibida em toda orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos.' | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17320 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
"Art... - Na ausência ou no silêncio da
legislação urbanística pertinente, todo
proprietário tem direito a edificar apenas o
correspondente a uma vez a área de seu terreno." | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17322 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso VII e do § 2o.,
do artigo 373 da forma como se segue:
Art. - 373 ..................................
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, alimentação, assistência médico-
odontológico, e transporte, sendo este obrigatório
na área rural.
§ 2o. - O chefe do executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
acesso efetivo ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito, e ao transporte até a escola na área
rural. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino dos proponentes, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17323 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título IV
Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos, no artigo 54, inciso XXIV
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda está adequada e consistemen-
te disciplinada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial.
Pelo não acolhimento. | |
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