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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01629 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Considerando-se que a redação do vencido, no que diz respeito ao inciso II do artigo 8o., não corresponde ao que foi aprovado no 1o. turno, substitua-se a palavra "Sindicato", de forma a restabelecer-se a expressão "organização sindical", conforme aprovado pelo Plenário. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01631 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  A fim de compatibilizar o texto do inciso II, do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B), com o do inciso I do artigo 7o. do texto permanente, inclua-se nele as seguintes expressões: "arbitrária ou sem justa causa", restando o inciso com a seguinte redação: Art. 11 - .................................. II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
 Parecer:  A questão da proteção do emprego contra a despedida imotivada ou sem justa causa, no período que irá transcorrer até a aprovação da lei de que trata o art. 7. I. deve ser tra tada de modo apropriado das Disposições Transitórias. Este tratamento é imprescindível para que não venham a ocorrer pro blemas graves nas relações do trabalho durante tal período, com efeitos nocivos sobre a economia nacional. Assim, uma vez que a presente Emenda foi aceita em grau recursal pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, opino por sua aprovação, quanto ao mérito. Pela aprovação.