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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (43)
Uf
AC (43)
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (38)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  No § 3o., do art. 240, do Título IX das Disposições Gerais, do Projeto de Constituição (B), onde se lê; "... é assegurado, adicionalmente, um salário mínimo anual"... Leia-se: ... é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual... 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "nem aos que a lei declare de livre exoneração". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "quando carentes". 
 Parecer:  A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó- rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de dois salários mímimos. É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover- no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra- balhando na produção da borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Gerra Mundial. Por tais razões, não há porque acatar a sugestão, de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos só farão jus ao direito se efetivamente carentes. Pela rejeição. 
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