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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 08::Capítulo 07::Art. 232 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:232  
 Texto:  Art. 232. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PAES, DEVERES, ASSISTENCIA, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, FILHO MENOR, RECIPROCIDADE, FILHO, ATENDIMENTO, VELHICE, CARENCIA, DOENÇA, PAI, MÃE.