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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
DF (4)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31049 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150 Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 150, § 1o., A: "Um terço dentre magistrados da Justiça Federal e um terço dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31053 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 137 Emenda No § 2o. do art. 137, substitua-se a expressão "após três anos" por "após dois anos". 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31059 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 134 O "caput" do art. 134 passa a ter a seguinte redação: "Art. 134 - São órgãos do Poder Judiciário:" 
 Parecer:  Realmente, é inegável o aprimoramento que a Emenda rea- liza no texto, adaptando-o, de resto, à nossa melhor tradição constitucional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31061 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135 Substitua-se, no art. 135, II, letra d, a expressão "da maioria absoluta" por "dois terços". 
 Parecer:  Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di- reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a sua recusa. O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí- vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora maioria. Pela aprovação.