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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 200s
Art. 208[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:208  
 Texto:  Art. 208 - A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, dependerá de autorização do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o caso. 
 Indexação:  REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, COMERCIO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA, NACIONALIDAD ESTRANGEIRA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, BRASIL, PAIS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, JUDUCIARIO.