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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 2o. "Parágrafo 1o.O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  Pretende a emenda converter em dever ccmpulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativa, que o cidadão exerce ou deixa de exercer, ao seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem Contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuardir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sobre as penas da lei. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual obedecerá ao critério proporcional. 
 Parecer:  Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional. O Anteprojeto cria o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, por ser considerado mais adequado à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 10. O mandato de Presidente e Vice- Presidente, de Governador e Vice-Governador, de Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos e não será permitida a reeleição. 
 Parecer:  A emenda volta-se contra a reelegibilidade dos mandatários de cargos executivos,sob a alegação de que o executivo domina a máquina eleitoral. Não é, ao que parece, o caso dos países políticamente mais e- voluídos. Estes reconhecem a conveniência de se alongar, pela reelei- ção, os mandatos dos bons governantes. Ademais, cabe ao eleitor (e isso é democracia) arbitrar sobre a conveniência ou não da recondução dos governantes. Pela rejeição.