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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
BA (1)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO EMENDA ADITIVAqc Art. 46 - Acrescente-se: -"§ único - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos."" 
 Parecer:  Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no substitutivo: Capítulo V DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DA ADVOCACIA. Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública e o Serviço Jurídico da União, que serão organizados por leis ordinárias. Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da União incumbe a representação judicial da União, de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos e aos membros do Serviço Jurídico da União são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações, estas no couber, conferidas aos membros do Ministério Público da União, por esta Constituição. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção III DO JUDICIÁRIO Art. 117 - .................................. Parágrafo único - Também integrarão o Serviço Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e de Empresas Públicas. 
 Parecer:  Esta matéria restou prejudicada. Prejudicada.