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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se o seguinte parágrafo a artigo, do capítulo 1o.: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo 20 (art. B do Anteprojeto), dispondo sobre o exercício do Poder Execu- tivo. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e b, renumerando-se os outros: "XVI - Compete à União estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a) As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito deste palno serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do País. b) Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes, princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de- senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari- dades inter-regionais já esteja atendido. Pela prejudicialidade.