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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PT (5)
PFL (1)
Uf
BA (1)
SP (5)
Nome
EDUARDO JORGE (5)
JAIRO AZI (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Substituir as expressões" assistência social e previdência social", em todos os artigos que constarem por Seguridade Social. Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." 
 Parecer:  O anteprojeto acata integralmente a proposta contida nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em substituição a "previdência social". Aprovada. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 RETIRADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto. Suprimir o artigo 10. do capítulo da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada, pois a prática da eutanásia deve ser proibida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta um parágrafo, que será o único. Art.3c1o. É garantido pelo poder público a todo brasileiro o direito à seguridade social. Parágrafo único - A seguridade social deve ser universal e equânime, vedada qualquer distinção, segundo o princípio de todos são iguais perante a lei e possuem a mesma dignidade social, considerando-se inclusive, segurados por esta os trabalhadores rurais, as donas de casa e os empregados domésticos." 
 Parecer:  Ao propor a universalização do alcance dos planos de se- guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na Emenda. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O Estado protege a saúde com direito fundamental do cidadão e interesse da coletividade e garante a assistência médica gratuita aos carentes de recursos. Art. A maternidade, qualquer que seja a condição ou o estado da mulher, tem direito à proteção do Estado e da sociedade e à assistência gratuita em caso de desamparo. Art. O Estado dará amparo e asilo aos indigentes ou carentes de recursos que, por sua inferioridade física ou mental, estejam inabilitados para o trabalho. Art. A recusa, omissão ou retardamento de atendimento ou assistência por profissional ou instituição de saúde, pública ou privada, a cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob perigo de vida, constituirá crime punido na forma da lei, além da cassação de título profissional e destituição de cargo ou função, dos responsáveis. Parágrafo único. Caracterizada a situação prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o profissional ou instituição que haja prestado o atendimento, se o assistido não dispuser de meios ou da cobertura de instituição previdenciária ou de seguridade." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar parte contemplada no ante- projeto e parte ser matéria de legislação ordinária.