Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios
da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção,
todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de
que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - reger a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL,
IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA,
MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A
LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE,
DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. | |
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