ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação, "a promoção da
saúde física, e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo
2o.:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão, com eleição para as funções de direção e
coordenação das instituições de ensino em todos os
níveis, pelo voto direto da comunidade atendida
pela instituição. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4
Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e Bases de Educação Nacional,
elaborada com a participação das entidades de
classe da categoria profissional, no prazo máximo
de dez meses, contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber: Da Comunicação
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo, a oposição
disporá de igual tempo, logo sem seguida para
constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua
posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado
apostura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja sessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Propõe nova redação ao parágrafo único do
art. 5o.
Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, será facultativo nas escolas
públicas. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 11
Acrescente-se ao art. 11 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Poder Público organizará o sistema
de bolsas de estudos para suprimir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 43.
Dar-se-á ao art. 43 a seguinte redação:
"A propriedade das empresas jornalísticas, de
rádio difusão e de televisão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual." | | | Parecer: | Prejudicada de vez que o significado do termo radiodifusão
inclui, internacionalmente, a televisão. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 44.
O art. 44 passa a ter a seguinte redação:
"O Conselho Nacional de Comunicação, com
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio difusão de televisão e de outros
meios eletrônicos observará os seguinte
princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 3o.
O art. 3o., § 2o., passará a ter a seguinte
redação:
"O Chefe do Poder Executivo, conforme o caso,
poderá ser responsabilizado por omissão, senão
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 45.
Acrescente ao art. 45 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - O noticiário, através do veículo de
comunicação, mencionados no art. 44, quando disser
respeito as campanhas eleitorais deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicado por tratar-se de matéria que será objeto de le-
gislação ordinária. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo
seguinte:
Será garantido pelo Poder Público o pleno
exercício dos direitos culturais, devendo ser
desenvolvido uma política de proteção, incentivo,
valorização e difusão da cultura brasileira,
resguardadas as manifestações de nível nacional,
regional e local." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0012-8
O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo-
mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à
Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos
direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos
Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento
da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no
seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e
humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio
do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens -
criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher
libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No
parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos
são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o
seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são
climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever
"realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem
brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do
constituinte com política cultural, pluralidade,
manifestações regionais e locais estão todas contidas em
outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do
parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o
parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo
18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito
constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o
ensino na sala de aula e na escola, regulamentando
a lei a atuação do poder público e da iniciativa
privada segundo o que dispõe esta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0013-6
O princípio, de grande alcance democrático, já se acha
acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte:
"A Educação é dever do Estado e direito de
todos os brasileiros e será ministrada nos
diferentes graus pelos poderes públicos,
obedecidos os seguintes preceitos:
I - Garantia do ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar
em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos,
permitida a matrícula aos seis anos de idade.
II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas
para crianças até sete anos de idade.
III - Atendimento gratuito agravés de rede
oficial de ensino, ou da escola particular,
através de convênio, para os portadores de
deficiência e os superdotados em todos os níveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0014-4
Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo
art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino
fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião
da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se no capítulo da Educação:
Art. 1o. A fiscalização do poder público em
relação ao ensino se limitará a verificação das
características da escola pública ou particular,
no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento
educacional para conhecimento de todos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0015-2
O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o.
do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição
poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei
complementar. Pelo não acolhimento. | |
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