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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (78)
REJEITADA (69)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (22)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (117)
PDS (43)
PDT (25)
PT (14)
PTB (7)
PFL (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (209)
expand1980 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação, "a promoção da saúde física, e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 54: Artigo 54 - A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode- res públicos. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Prejudicada. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo 2o.: I - democratização do acesso, permanência e gestão, com eleição para as funções de direção e coordenação das instituições de ensino em todos os níveis, pelo voto direto da comunidade atendida pela instituição. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4 Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, elaborada com a participação das entidades de classe da categoria profissional, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Da Comunicação Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo, a oposição disporá de igual tempo, logo sem seguida para constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado apostura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja sessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria de lei ordinária. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Propõe nova redação ao parágrafo único do art. 5o. Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, será facultativo nas escolas públicas. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 Acrescente-se ao art. 11 o seguinte parágrafo: § 3o. - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprimir, segundo as deficiências locais, o ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede oficial de educação. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 43. Dar-se-á ao art. 43 a seguinte redação: "A propriedade das empresas jornalísticas, de rádio difusão e de televisão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual." 
 Parecer:  Prejudicada de vez que o significado do termo radiodifusão inclui, internacionalmente, a televisão. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 44. O art. 44 passa a ter a seguinte redação: "O Conselho Nacional de Comunicação, com atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio difusão de televisão e de outros meios eletrônicos observará os seguinte princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 3o. O art. 3o., § 2o., passará a ter a seguinte redação: "O Chefe do Poder Executivo, conforme o caso, poderá ser responsabilizado por omissão, senão diligenciar para que todas as crianças em idade escolar tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 45. Acrescente ao art. 45 o seguinte parágrafo: § 4o. - O noticiário, através do veículo de comunicação, mencionados no art. 44, quando disser respeito as campanhas eleitorais deverá ser na medida do possível equitativo e descritivo em relação aos candidatos na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicado por tratar-se de matéria que será objeto de le- gislação ordinária. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  No título do Capítulo III, e toda vez que for usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor" pelos termos "criança e adolescente". 
 Parecer:  Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei- ra. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art. 47: "§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar por qualquer dos genitores, e seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como por qualquer pessoa no exercício, reconhecido legalmente, da guarda, proteção e manutenção de criança ou adolescente, consanguíneo ou não". 
 Parecer:  Aprovada. A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
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