ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07376 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I,
ao art. 12
Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de
Sistematização, no art. 12, substituindo-se na
alínea "c", do item I a redação:
..."o orçamento da União consignará a dotação
necessária e suficiente ao cumprimento do dever
previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER
PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO
DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07378 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Inclua-se no art. 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes itens: II, III, VII,
XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07379 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI:
Art. A união manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporccionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté-
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro-
mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re-
giões do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07380 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III
Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo
III da Educação e da Cultura, que passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, obrigatório e universal.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07381 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d"
do art. 356
Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e
"d" do artigo 356 pela seguinte redação:
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07435 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arrecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
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