ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17824 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias -
Título X, onde couber:
Art. ... O Funcionário Público poderá,
voluntariamente, aposentar-se após trinta anos de
serviço, com proventos e vantagens integrais, pelo
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, desde que admitido no serviço
público até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único. O Funcionário Público que
usufruir dos benefícios deste art. aposentar-se-á
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e
11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de
não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista
implicitamente no art. 8o..
Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem
ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de
nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da
Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas
decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo.
Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas
mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à
Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 102, § 8o.
Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo
previsto, deverá o Presidente da República
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a
alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser
uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da
República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos
Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo
artigo.
Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o
Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos
Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode
descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do
fisiologismo".
Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda
eis que ela impede a possibilidade de negociação política,
sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores
traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo-
cupações.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
|