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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 11, do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas."" 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or- dem Econômica. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 29 § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A declaração de um jovem como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união na posse do bem. § 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. § 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar inexistente a requisito alegado como fundamento da desapropriação, será a propriedade devolvida ao proprietário e responsabilidade a autoridade que deu causa ao procedimento." 
 Parecer:  Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 29 § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união na posse do bem. § 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes- tar o mérito da desapropriação. § 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro- priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res- ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento."