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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ITAMAR FRANCO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::30::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (3)
Uf
MG (3)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 108 Suprime-se o inciso I do artigo 100, e acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou regulamentadores de outros já ratificados. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir na competência do Senado da República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda, ampliar tal competência para incluir textos complementares de acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons- tituição. No sistema constitucional brasileiro, a competência para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem- pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre- sentante do Povo e da Federação. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi- ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 157 Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes parágrafos: §.- Constitui impedimento para o exercício da Presidência da República encontrar-se o respectivo titular: I - acometido de distúrbio cardiovascular ou síndrome neurológica que requeira internação e repouso; II - sob efeito de anestesia geral para fins terapêuticos; III - privado a plenitude de suas funções intelectuais. §.- Constatada por junta médica a ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será o fato imediatamente comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo- rado. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (art. 219 a 225) Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo IV (Do Judiciário) Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte redação: Art. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. A lei ordinária disporá sobre a organização e funcionamento das juntas eleitorais. Art. São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi- ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha- via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam nas eleições. Proposta perigosa que merece ser rejeitada.