ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 13, do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"§ 2o. As serventias vagas deverão ser
colocadas em concurso público de provas e títulos
entre os escreventes da carreira extra-judicial,
para promoção e remoção, ressalvado o direito de
acesso ao cargo de titular aos atuais escreventes
substitutos, legalmente investidos na função." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do item I, do art.
19, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispisotivos:
"Art. O segurado da Previdência Social Urbana
poderá computar, para efeito de percepção dos
benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de
agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo
de serviço prestado na condição de trabalhador
rural."
"Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computat, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição
urbano." | | | Parecer: | Rejeitada.
Com a uniformização e equivalência dos planos rural e urbano
prevista na proposta do relator, a legislação ordinária deve
rá tratar da intercomunicação dos efeitos dos dois regimes
atualmente existentes. Não consideramos, entretanto, que se
trate de matéria de índole constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regulamento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a
essa Comissão a seguinte emenda.
O art. 4o. e o seu § 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, competindo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. Sem prejuizo da competência estatal, a
assistência à saúde à população, poderá ser
prestada pelo setor privado, tendo preferência e
tratamento especial as sociedades sem fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de Sistema Único de Saúde exige a con-
ceituação de ações de saúde como funções de natureza pública
para sua operacionalização. A atuação do setor privado não é
restringida mas subordinada aos preceitos éticos e técnicos
determinados pela Lei e norteada conforme os princípios da
política nacional de saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. ... São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. ... Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário-mínimo." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01169 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 41, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, a serem exigidas
expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto, que pretende
reforços a autonomia regional e local. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituíra disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de enino de
todos os graus". | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada pela sua relevância quando da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do item VIII, do art. 3o.
"VIII As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo de importância
histórica e científica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser difícil valorizar quais as de
importância histórica ou científica. Entende-se que todas o
sejam. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao item VII ao art. 7o. a seguinte
redação:
"VII Organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de, entre outras que lhe forem
cometidas por lei complementar, executar os
serviços de polícia marítima, aérea, de ferrovia e
de minas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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