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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (71)
Uf
MA (71)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (66)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo 265, a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 11 a seguinte redação. "Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda tem igual teor e igual justificativa à do nobre Deputado Matheus Iensen. Damos-lhe o mesmo parecer: A "jus- tificava" justifica corretamente o fato de que tratados, pac- tos, compromissos não são revogados , são "denunciados". Não justifica, entretanto, o porquê de a denúncia dever ser por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Artigo 376: "Parágrafo Único - O ensino religioso é livre nas escolas confessionais, constituindo disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do 6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau- ta, conquanto respeitável. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02170 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 106 Suprima-se o artigo 106 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02171 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ememda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V Art. 12 V - a constituição da família, pelo casamento, baseada na igualdade entre o homen e a mulher. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu- inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as determinações que se quer assegurar. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02172 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  emenda Modificativa Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62 Dê-se nova redação ao caput do art. 62 Art. 62 - O município reger-se-á por lei orgânica municipal, respeitados os principios estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição estadual, em especial os seguintes. 
 Parecer:  Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece- nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do mencionado artigo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02173 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III, letra "f" Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra "f" .................................. -----Art. 12 III - ...................................... f) - ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade , sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social individual. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02174 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 113 Dê-senova redação ao art. 113 Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão valores idêntincos de subsdios, representação e ajuda de custo, fixados ao final da legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14545 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV, letra "o" Passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17 - inciso IV - o) As entidades de orientação e de formação profissional, cultural recreativa e de assistância social, voltadas para o atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas, dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da industria, do comércio e da agricultura com recursos arrecadados nas atividades econômicas respectivas. 
 Parecer:  Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro- veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro- jeto. A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida norma, pelo que consideramo-la rejeitada. Somos pela rejeição. * 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14546 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de constituição Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional para seus trabalhadores. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22815 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se, por inteiro, as disposições do § 3o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22817 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social, Capítulo II onde couber o seguinte Artigo: "Art. - As instituições beneficientes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento de contribuições para a Seguridade Social." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22820 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Art. 43 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores e trabalhadores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição ou legislação anterior." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22821 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. XIV - remuneração superior ao normal no serviço extraordinário, conforme convenção; XX - aposentadoria pela previdência social oficial e privada complementar; 
 Parecer:  O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma "remuneração superior" à normal para a realização do serviço extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for- mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da previdência oficial. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27985 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao art. 58. "Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o conjuge e o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade da administração direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela subordinados. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27988 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 63. "Parágrafo Único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos preferencialmente por servidor ocupante de cargo da carreira técnica ou profissional". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27990 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe - rente ao ensino religioso. O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui - ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da educação escolar no Brasil. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27993 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27995 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao art. 42. "Art. 42 o número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e um dos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na fase anterior dos trabalhos. 
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