ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02389 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 13. ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | | | Parecer: | Visa o autor a permitir a prática da intermediação de
mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em-
pregados e empregadores.
A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto
que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões
e empregados.
Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare-
ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba-
lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res-
salvas em lei ordinária.
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