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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 03::Art. 239 in fase [X]
1987 in date [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:239  
 Texto:  Art. 239 - As universidades gozam de autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da lei. § 1º - As comunidades interessadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades, na forma da lei. § 2º - O ensino superior nas universidades far-se-á com observância ao princípio de indissociabilidade entre ensino e pesquisa. 
 Indexação:  GOZO, AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, DIREITOS, COMUNIDADE, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE FINANCEIRO, ENSINO SUPERIOR, EXIGENCIA, CENTRO DE PESQUISA, UNIVERSIDADE.