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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (176)
Banco
expandEMEN (176)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (80)
PFL (28)
PDS (23)
PDC (9)
PT (9)
PC DO B (7)
PDT (7)
PCB (5)
PL (4)
PTB (4)
Uf
AC (4)
AM (3)
BA (17)
CE (4)
DF (3)
ES (8)
GO (6)
MA (7)
MG (19)
PA (11)
PB (3)
PE (19)
PR (6)
RJ (20)
RN (2)
SC (11)
SE (2)
SP (31)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17 - .................................. .................................................. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. - No caso de ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU"". 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem leis de discriminação racial. Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo brasileiro e pela ONU. Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. .................................................. § 1o. - o alistamento e o voto não são obrigatórios; ........................................."". 
 Parecer:  Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati- va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito- ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme- lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi- to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E pergunta: "Votar é um direito ou um dever?" A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever, no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte- resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos Estados Unidos como na França, países que se destacam pela alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres- são da soberania do povo. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a expressão "na forma da lei."" 
 Parecer:  A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo da participação direta dos movimentos sociais organizados na Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi- co que postula nas repartições do Estado. A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in- clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei". Aparentemente, uma simples disposição cautelar. Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi- gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá- vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine- ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res- peito das consequências que possam advir da participação do povo. Emenda rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte redação: Art. 26 - .................................. Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de consulta prévia do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar por emenda trata da dependência de concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestadas por plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que "o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local, legislando sobre as compensações específicas aos prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar: foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por considerar o risco de organizações poderosas, especialmente sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros. Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro- jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis- tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti- tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in- transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub- comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante- projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes. Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex- pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe- rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes políticas antagônicas ou a mera vindita. Rejeitada a emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a seguinte expressão: "facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública"". 
 Parecer:  Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in- cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li- mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda- de. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja acrescido o seguinte dispositivo no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais: Art. A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi- tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu- rança nacional. Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí- veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para nada. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o seguinte: "É garantido o direito à vida desde a concepção."" 
 Parecer:  Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua concepção. A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os fundamentos do direito. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
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