Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir integralmente o inciso VI do art.
115. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115
do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir
à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or-
ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô-
mico-financeira.
Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo
tendo em vista o art. 113, II do Projeto.
Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas
pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra
do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na
implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição
provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos
quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es-
tabelecido no art. 113.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II do Projeto de
Constituição "B'
Art. 188, Caput.
Suprima-se o termo "De até duzentos e
cinquenta metros quadrados', passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 188. Aquele que possuir como sua área
urbana por cinco anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II - Da Política
Urbana
Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição
"B'
Suprima-se o termo sucessivamente, passando
o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 187 - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I ..........................................
II ........................................
III ........................................ | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição "B".
Art. 14, § 7o.
Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 14. - ....
...............
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador do Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de
metade do mandato.
............... | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título III, Capítulo II
Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra
"federais". | | | Parecer: | Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa-
recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte
redação:
"O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que a titularidade de qualquer
serviço fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento, por mais de seis meses." | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do texto do art. 203, do seu inciso I e do seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição
Federal, suprimam-se as seguintes expressões:
"... integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e".../... "único".../...", com
direção única em cada esfera de
governo.../...único.../
Em consequência, o dispositivo referido passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 203. - As ações e serviços públicos de saúde
constituem um sistema organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, e de outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, por entendermos que o sistema administrativo proposto
nos dispositivos sob exame para as ações e serviços públicos
de saúde foi objeto de largos debates, deles resultando um
amplo acordo de lideranças. O sistema único para os serviços
públicos de saúde, como disciplinado noo Projeto, não compro-
mete a iniciativa particular e assegura unidade nas ações o-
ficiais nas três esferas de governo.
Pela rejeição da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto da Constituição
Federal, do artigo 165, inciso II, e § 2o., nos
termos que seguem:
"Art. 165 - .;
II - ... proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
............................................
§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a que se refere o inciso II, devendo o
eventual excedente ser distribuido entre os demais
participantes, mantido, em relação a esses, o
critério de partilha nele estabelecido. | | | Parecer: | A emenda, nos termos propostos, parece-nos contraditória.
Propõe que se retire o critério de distribuição do Imposto
sobre Produtos Industrializados, com base no valor das expor-
tações. Não aceita, contudo, que se restrinja esse mesmo cri-
tério, por entender que desestimulará os Estados exportado-
res. Em nosso entender, mais desestímulo haverá, se não pre-
valecer, como proposto no texto constitucional, um critério
de proporcionalidade. Pela rejeição da emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Parágrafo 2o., do artigo 117, do texto
básico do Projeto da Constituição Federal,
suprima-se o seguinte trecho:
"..., limitados os recursos das decisões dos
tribunais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal dispositivo desta Constituição
ou de lei federal''. | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a
palavra "flagrante'' e a expressão "durante o
dia''. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de
princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Ato das Disposições
Transitórias para que não haja contradição ao que
foi aprovado no 1o. turno a seguinte redação:
"Art. 26 - Aos Delegados de Polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1o.,
correspondente as carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição". | | | Parecer: | Pretende a emenda modificar a redação do art. 26 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, para sanar con-
tradição com o aprovado no 1o. turno de discussão e votação.
A proposição está prejudicada à vista da errata proposta
por esta Relatoria (Of. 235/88-GR de 07.07.88) e publicada a-
pós despacho do Sr. Presidente em exercício da Assembléia Na-
cional Constituinte. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item
VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público
exercer o controle externo da atividade policial.
Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade
policial já conta com controles mais rígidos e eficientes".
Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas
vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata
exação do aparelho policial naquilo que a este compete
nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle
da atividade deste último pelo MP.
Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à
aprovação da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do
Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão:
"ou a pessoa por ele indicada". | | | Parecer: | A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma,
restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem
parte de seu círculo de amizades.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a
expressão: para efeito indicativo.
02) Texto:
Art. 21,
inciso XVI - "exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica-
tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a
classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão".
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, a partir de um acordo de lideranças.
Votamos pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprima-se a expressão "de ensino
fundamental" do inciso VI do artigo 211.
02) Texto: Artigo 211.
Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino
religioso, que constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental. | | | Parecer: | A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje-
tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio-
so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté-
ria de matrícula facultativa.
Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en-
sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli-
na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e
professores habilitados disponíveis.
Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir a alinea b) do inciso X do
Art. 161
02) Suprimir
Art. 161,
inciso X,
Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica; | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
|