Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 55, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 55 nova redação:
§ 2o. A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A observância do limite de 2/3 atende a pretensão evidenciada
na emenda..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Item I
Adite-se ao item I do art. 6o. do
anteprojeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito, pois inclui expressões que ine-
xistem no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item III
letras i e j
Suprima-se as letras i e j do item III do
art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta supressão fere questão de mérito.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 13. | | | Parecer: | A emenda supressiva fere questão de mérito no enunciado do
inciso IV: a liberdade como direito individual inviolável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Item I letra A
Adite-se ao Art. 13, item I, letara A do
Anteprojeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | Parecer: | A emenda em foco fere profundamente o mérito da alínea ataca-
da.
Pela rejeição. | |
|