separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 030s::Art. 032 in art [X]
ANTE in banco [X]
C::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
C (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os créditos especiais e extraordinários não pode- rão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, pode- rão viger até o término do exercício financeiro subseqüente. § 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será ad- mitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decor- rentes de guerra ou de calamidade pública. § 2º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. 
 Indexação:  PRAZO, VIGENCIA, CREDITRO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORIDNARIO, LIMITAÇÃO, EXERCICIO, AUTORIZAÇÃO, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SALDO, CONCLUSÃO, REABERTURA, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA DE CREDITO, ADMISSÃO, DESPESA, URGENCIA, GUERRA, CALADIMIDADE PUBLICA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, TOTAL, ORÇAMENTO, ANO, PERCENTAGEM, ESTIMATIVA, CONCUSÃO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplo- mas nas eleições federais e estaduais; ou IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. 
 Indexação:  RECURSO JUDICIAL, (TRE), (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão sistema de controle interno com a finalidade de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II - Proteger os respectivos ativos patrimoniais. III - Compatibilizar o fluxo das despesas aos ingressos realizados. IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e haveres da União. V - Acompanhar a execução dos programas de trabalho e dos orçamentos. VI - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos e convênios. Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, OBJETIVO, EFICACIA, CONTROLE EXTERNO, REGULARIDADE, REALIZAÇÃO, COMPATIBILIDADE, RECEITA, DESPESA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, CONTROLE, OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, TRABALHO, ORÇAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO, ADMINISTRADOR, CONTRATO, CONVENIO. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO, (TCU), IRREGULARIDADE, PENA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.