ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por
"parágrafo único" - mantida a mesma redação. | | | Parecer: | Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará-
grafo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na
forma da lei percentagem de seu orçamento nas
universidades, e instituições de ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica,
a formação de recursos humanos, voltados para suas
correspondentes áreas de atividade econômica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente com outra redação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo
que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte:
"As empresas privadas receberão incentivos,
na forma da lei, para que apliquem recursos nas
Universidades, instituições de ensino e pesquisa,
visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnlógica e a formação
de recursos humanos." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, oude couber a seguinte
propositura:
"O poder público incentivará a pesquisa, o
ensino religioso, científico e tecnológico." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, como princípio geral, o seguinte
art.:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei". | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 8, terá a seguinte redação:
"Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida
por instituições públicas, Universidade e Empresas
Nacionais terão os seguintes incentivos:
- ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ | | | Parecer: | Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Artigo 11. As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitada por não ser matéria constitucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 2, passará a ter a seguinte redação:
"Art. A política de informática,
telecomunicações e comunicação social valorizará a
tecnologia nacional e preservará o mercado interno
para a indústria e a inteligência nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará-
grafo contempla a intenção da sugestão proposta. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Art. A família constituída pelo casamento é
a célula básica da sociedade e terá direito à
proteção do Estado.
§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua
celebração.
§ 2o.O casamento religioso terá efeitos
civis, nos termos da lei.
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
§ 4o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época.
Art. A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
da paternidade responsável e da dignidade humana.
Art. A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
Parágrafo único. A criança tem direito à
proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da
Declaração Universal dos Direitos da Criança." | | | Parecer: | O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a
família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§
1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos
mesmos parágrafos da emenda em exame.
Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a-
catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para
a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial
por mais de dois anos".
Está sendo adotada emenda mais apropriada para o §
4o.
A propósito do planejamento familiar, o texto ori-
ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que
merece nossa preferência.
Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado-
lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família
(maternidade), à infância e adolescência e aos idosos.
Também foi adotada outra emenda, mais explícita,
para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto.
O anteprojeto contempla as preocupações do autor da
emenda.
Deixamos, pois, de acolhê-la. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é de livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - Qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante da sua concepção.
II - A inseminação postomortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais e comerciais.
§ 4o. É vedado qualquer processo de
fecundação e inseminação heteróloga." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo
3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
"§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser declaradas nas formas e condições
previstas em lei.". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a-
tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor
emenda em sua justificação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12
(doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá
instituir sistema especial de assistência ao menor
carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao
trabalho sem prejuízo da obtenção de
escolaridade". | | | Parecer: | Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são
também as nossas.
Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado
e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar
educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se
o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos
emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a-
prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende,
em parte, a sugestão formulada.
Somos, pois, pela rejeição da proposição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
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