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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (20)
PDS (3)
PDT (3)
PFL (3)
PSDB (2)
PT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso anterior; aos que preencham os requisitos". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça-paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir para o aprimoramento do Projeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso (IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário, dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não poderão ser superiores a doze por cento ao ano...". Com a supressão proposta o texto do dispositivo ficaria com a seguinte redação: Art. 197 - ................................ ............................................ IX - as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, sendo a cobrança acima de limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei. 
 Parecer:  Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer- ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio interessse nacional. A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me- dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula- tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em busca de opções externas. O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun - to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im- posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca- dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta de emprego. Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po- lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei complementar, de um limite para a taxa de juros. Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso- luta do Congresso Nacional. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art. 134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"". 
 Parecer:  Concordo integralmente com os termos justificadores da emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação: Art. 136 - Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura. 
 Parecer:  A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri- mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé- rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que possuem tais órgãos. Opinamos assim favoravelmente à emenda. 
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 Título:  EMENDA:00458 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do inciso V do Art. 24 do texto constitucional aprovado em primeiro turno: ...", inclusive sua propaganda comercial."" O inciso V do Art. 24 passará a ter a redação que lhe fora dada pela Comissão de Sistematização, ou seja: Art. 25, inciso V - produção e consumo; 
 Parecer:  Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A competência da União para legislar sobre a propaganda comer- cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica- ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda- de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co- municação. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86. Suprimir a expressão "... promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... ............................................ XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas; 
 Parecer:  O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti- cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe- rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida da instituição, somos pelo acolhimento da medida. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a expressão "primeira". 
 Parecer:  A emenda ora analisada intenta a supressão do termo "primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se habilite em concurso de menor complexidade para após, através de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância. É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves- tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em concurso público. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte redação: "por invalidez, com proventos proporcionais;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
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 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea J. Suprima-se toda a alínea: ""j) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal;"" 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea d. Suprima-se a expressão "... do Superior Tribunal de Justiça..." 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01153 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 53 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01210 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 7o. a) de cinco anos, até o limite de dois anos após a relação de trabalho para o trabalhador urbano. b) do fato gerador do direito até dois anos após a relação de trabalho para o trabalhador rural. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
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 Título:  EMENDA:01232 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as seguintes expressões: Art. 75............ § 2o. "Para um mandato de seis anos não renovável"; § 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
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 Título:  EMENDA:01233 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (2a. FASE DO PLENÁRIO) Parágrafo 2o., do art. 117: Suprima-se o texto: "...limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao legislador ordinário a fixação das competências da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o. Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei instituirá, a título de indenização, fundo de exaustão, constituído de percentual do resultdo da lavra, para atender ao desenvolvimento do município onde se localize a jazida, desde que justifiquem as condições econômicas e socias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00656-0. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a ter a seguinte redação: "XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador rural;" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
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 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 52 - Disposições Transitórias - Projeto (B) Suprimir do art. 52 as seguintes expressões: "...do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação,...' e "...originárias de operações de empréstimos, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim redigido: "Art. 52 - Os créditos junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência'. parágrafo Único - ...(mantido) 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01584 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Artigo 41, inciso I - Projeto (B) "Art. 41 - ................................ I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
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 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 50, XII - Projeto (B) ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII, do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226, dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma seguinte: Art. 50 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos referidos no art. 226: 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no art. 21, XII e no art. 226. Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade- quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le- gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex- plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi- ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão ao art. 226. Pela aprovação. 
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