| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo V,
DA COMUNICAÇÃO.
Inclua-se no Título IX, Capítulo V, DA
COMUNICAÇÃO, o seguinte artigo:
Art. Às entidades a que estejam vinculados os
participantes do espetáculo pertence o direito de
autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou
retransmissão, por quaiquer meios ou processos, de
espetáculo desportivo público, com entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, Massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | | Parecer: | Pela nova redação dada ao capítulo da Comunicação, fica
prejudicada a emenda. | |
| 4542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08051 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192
Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV,
Seção I Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no.
35, de 14-3-1979. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 4543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 4544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
| 4545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08054 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Art. 86
XI - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | | Parecer: | Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per-
centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so-
mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. | |
| 4546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
| 4547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 4548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
| 4549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08058 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Incluam-se no art. 273 do Projeto os
seguintes ítens:
Art. 273 -
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do dispositivo neste
artigo, continua assegurada da participação dos
Municípios da distribuição de quotas de fundos
constituidos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Quer a emenda levar para o município o imposto sobre pro
priedade de veículos automotores e manter na competência muni
cipal o ISS.
Tal proposta quebra o equilibrio que o projeto estabele
ceu. | |
| 4550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
| 4551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
| 4552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus à vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular
de forma a completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 4553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08129 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o.
O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 4554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08130 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO
XXIII, ALÍNEA "r"
A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicidade. | |
| 4555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08131 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV
O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 4556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08132 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | | Parecer: | A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor
público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. | |
| 4557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08137 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Onde couber no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis.
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. - Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhados à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | | Parecer: | Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é
por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie-
tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se
torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili-
dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie-
dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa
privada, pois incorreríamos num erro primário. | |
| 4558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08138 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | | Parecer: | Tem razão o Constituinte.
Requisitar a instauração de inquérito policial à autori-
dade competente se insere na competência institucional do Mi-
nistério Público.
Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa-
ria indébita intromissão.
Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria
mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
| 4559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08139 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
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