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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RJ in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
SOTERO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (3)
Uf
RJ[X]
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao 2o. artigo da Seção relativa às Forças Armadas: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria e à garantia da lei, da ordem e dos poderes democraticamente constituídos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão IV-b no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira: I - tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à trinta e cinco anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação com juro cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; IV - acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Comissão, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da força expedicionária brasileira: I - Tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos 25 anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - Aquisição da casa própria pelo sistema financeiro de habitação com juro 50% menor que o cobrado normalmente; IV - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público; V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido".