ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do
Título VII (A) o seguinte artigo:
"Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando o uso
não especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do dsenvolvimento econômico e da
justiça social." | | | Parecer: | O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en-
focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co -
missão que o elaborou.
A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção IV Capítulo
VII do Título III (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Juros para a atividade
agropecuária nas diferentes regiões serão fixados
proporcionalmente ao índice de produtividade média
aferido por órgão oficial. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva à Seção IV, do capitulo VII, Título
III pretende vincular a taxa de juros do crédito agropecuário
ao indice de produtividade média de cada Região do País.
Cremos que a medida, ao invés de reduzir as disparida-
des regionais, desestimularia a busca de produtividade cres-
cente própria do regime capitalista e teria um impacto
negativo no processo de desenvolvimento das regiões menos
dinâmicas. Além disso, a matéria é possível de tratamento
através de legislação ordinária, conforme está previsto nos
Art. 223 e 226 do Título VII, Cap. III, que trata "da Políti-
ca Agricola".
Assim, não concordamos com a alteração nos termos pro-
postos.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 4o.
§ 4o. - O Brasil propugna que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade, podendo
ser usado apenas para fins pacíficos; seu uso e
exploração, não pode ser instrumento de dominação
econômica, tecnológica, política, cultural ou
militar de um país sobre outro, sendo vedado ao
Brasil a participação de projeto ou aliança de
militarização do espaço exterior. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 4.
do Projeto de Constituição para explicitar que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade podendo ser usado
apenas para fins pacíficos. Determina que o seu uso e
exploração não podem ser instrumento de dominação econômica,
tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre
outro e veda a participação do Brasil em projeto ou aliança
de militarização do espaço exterior.
Não achamos conveniente introduzir na Constituição
disposição tão detalhada e específica, dada a rigidez do
Texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III
O inciso III do art. 32 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
III - imunidade, proibições e
incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e, na Constituição do respectivo Estado, para os
membros da Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores
as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado-
res, Deputados federais e estaduais.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e
vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta
configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti-
tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do
municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares
federais e estaduais.
O parecer é pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o.
O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 44. ....................................
§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados servidores dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, no âmbito da administração
federal, estadual ou municipal, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú-
blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de
vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo
parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede-
rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o
princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público,
razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da
emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o.
O § 2o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, bem como os crimes
relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas
entorpecentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o.
do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis
os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en-
torpecentes, na forma de lei".
Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con-
duz ao crime e à morte, principalmente a juventude.
O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais
e o respaldo constitucional.
Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con-
substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do
artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação.
A emenda, assim, fica rejeitada. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos
Direitos Sociais" o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a eleição de um
representante dos empregados nas empresas de mais
de duzentos funcionários, com a finalidade
exclusiva de promover entendimentos direitos entre
empregadores e empregados." | | | Parecer: | A emenda em apreço assegura a eleição de um representan-
te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários,
com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos
entre empregadores e empregados.
Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna
no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituam-se o artigo 10 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte emenda:
"É livre a associação profissional." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res-
pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li-
vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de-
mais princípios contidos hoje no referido artigo.
Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su-
pressão são fundamentais à livre organização profissional e
sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no
enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar
do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú-
blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas
entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e
o direito do aposentado à sindicalização.
No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à
do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia
sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre
sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra-
cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu-
rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa-
dos a conquista da direção da entidade.
Pela rejeição da emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do
Título III
Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo
"Da Administração Pública", onde couber:
Art. ...As verbas públicas serão aplicadas
pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias,
sociedades de economia mista e companhias
estatais, exclusivamente em despesas operacionais
e investimentos, vedada a sua utilização para
qualquer outro fim que não seja estrito objeto da
entidade. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu-
lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte
redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes
Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista
e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio-
nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer
outro fim que não seja estrito objeto da entidade".
O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o.,
4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti-
tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com
consistência e objetividade a emenda.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva para ser inserida na Seção I -
"Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título
VI, onde couber:
Art. ...Os tributos partilhados entre a
União, os Estados e os Municípios, serão
recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando
houver rateio, o recolhimento será feito
diretamente a fundo específico em banco oficial,
para controle e distribuição pelo Tribunal de
Contas do Poder beneficiário mais abrangente. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité-
rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti-
lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi-
os.
Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos
de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível
constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de
serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses
daquelas entidades políticas.
Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei
complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art.
190)
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
|