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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 03::Art. 047 in fase [X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es- sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos- tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi- camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial- mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso- ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio- nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.