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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07438 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO MODIFICADO: Alínea "e", do artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30226 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só perderão seus mandatos parlamentares se sucederam aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de vacância". 
 Parecer:  Prejudicada em função da alteração adotada na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31027 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade.