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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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expand1986 (4)
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5621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 13 Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, substituindo o termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte redação: XX - Higiene e Segurança do Trabalho 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
5622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
5623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
5624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13: -"duração de trabalho não superior a um limite máximo de horas de trabalho a ser estabelecido em lei". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
5625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo ser dirigidas às escolas privadas, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação. II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra instituição de natureza idêntica ou ao Poder Público, no caso de extinção. 
 Parecer:  A redação proposta atende aos ditames técnico-legislati- vos, além de conservar o mérito. Pela aprovação parcial. 
5626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus éé §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, onde couber: I - inclua-se, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - suprima-se o § 3o. do art. 424. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili- dade. Por outro lado, já existe órgão próprio da administração federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI. Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art. 424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu- são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre Constituinte autor da proposta. 
5628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalenáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título."; II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§ 4o. 5o. e "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvado o direito de navegação. § 5o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural."; III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao lado da palavra "proprietário", a expressão "ou usufrutuário"; IV - suprimam-se o art. 425 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
5629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." II - suprima-se o item VIII do art. 52. 
 Parecer:  Item I: - Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação. O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por essa razão, por uma questão de compatibilização do texto constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em questão. - Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição. Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário" como participante dos resultados da lavra, pois essa partici- pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi- cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi- tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva- das. - Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela rejeição A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti- vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru- mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus- tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de- correntes da atividade mineral. - Itens II - Pela rejeição A não declaração explícita de que o bens minerais e os po- tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba- seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U- nião. Pela aprovação parcial. 
5630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto, suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições Transitórias), renumerando-se os demais: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos, inclusive o dos parlamentares a eles equiparados. § único - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
5631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III Altera o inciso III do art. 373, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas, para as crianças de 0 a 6 anos de idade. 
 Parecer:  O princípio da Emenda em foco foi acolhido, em sua essên- cia, pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art.402 e parágrafo único pelo seguinte artigo: Art. 402 - A concessão para exploração dos serviços de Radiodifusão dependerá de prévia autorização do Poder Legislativo, podendo delegar esta competência nos termos que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Acatada no merito. 
5633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 371 por dois artigos do seguinte teor: Art. A educação, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soberania nacional e do respeito aos direitos humanos é um dos agentes do desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão da crítica da realidade, visando a preparação para o trabalho e a sustentação da vida. Art. O ensino público em todos os níveis de escolaridade é dever do Estado e direito de todos os cidadãos brasileiros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto e o Relator optou pela redação original. 
5634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 381, incisos I e II pelo seguinte artigo: Art. As verbas públicas serão destinadas, exclusivamente, às escolas públicas. 
 Parecer:  O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora - ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica em terras indígenas. Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par- cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem qualquer prejuízo, ser retirados do texto. Por outro lado, a redação proposta, para substituir o Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos, dentro de critérios de justiça e humanismo. Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que passa a parágrafo unico. Pela aprovação parcial. 
5636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
5637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do artigo 372 pelo seguinte: I - democratização do acesso e permanencia em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
5638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o artigo 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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