ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
| 5622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
| 5623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 5624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13:
-"duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo ser
dirigidas às escolas privadas, desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação.
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra instituição de natureza idêntica ou ao
Poder Público, no caso de extinção. | | | | Parecer: | A redação proposta atende aos ditames técnico-legislati-
vos, além de conservar o mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 5626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08667 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus éé
§§ 1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 5627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de sistematização, onde couber:
I - inclua-se, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - suprima-se o § 3o. do art. 424. | | | | Parecer: | A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que
tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho
Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili-
dade.
Por outro lado, já existe órgão próprio da administração
federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI.
Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art.
424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu-
são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre
Constituinte autor da proposta. | |
| 5628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalenáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título.";
II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§
4o. 5o. e
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvado o direito de navegação.
§ 5o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos
casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente
desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.";
III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao
lado da palavra "proprietário", a expressão "ou
usufrutuário";
IV - suprimam-se o art. 425 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 5629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei."
II - suprima-se o item VIII do art. 52. | | | | Parecer: | Item I:
- Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação.
O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens
pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos
minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por
essa razão, por uma questão de compatibilização do texto
constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em
questão.
- Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição.
Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário"
como participante dos resultados da lavra, pois essa partici-
pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso
dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi-
cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi-
tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva-
das.
- Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela
rejeição
A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti-
vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru-
mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus-
tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de-
correntes da atividade mineral.
- Itens II - Pela rejeição
A não declaração explícita de que o bens minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as
seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e
díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da
formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa
da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos
demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba-
seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U-
nião.
Pela aprovação parcial. | |
| 5630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto,
suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições
Transitórias), renumerando-se os demais:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos, inclusive o dos
parlamentares a eles equiparados.
§ único - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 5631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08707 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Altera o inciso III do art. 373, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas, para as crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | | Parecer: | O princípio da Emenda em foco foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art.402 e parágrafo único pelo
seguinte artigo:
Art. 402 - A concessão para exploração dos
serviços de Radiodifusão dependerá de prévia
autorização do Poder Legislativo, podendo delegar
esta competência nos termos que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Acatada no merito. | |
| 5633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 371 por dois artigos do
seguinte teor:
Art. A educação, baseada nos princípios da
democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidade de elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida.
Art. O ensino público em todos os níveis de
escolaridade é dever do Estado e direito de todos
os cidadãos brasileiros. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto e o Relator optou pela redação original. | |
| 5634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 381, incisos I e II pelo
seguinte artigo:
Art. As verbas públicas serão destinadas,
exclusivamente, às escolas públicas. | | | | Parecer: | O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o
Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora -
ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica em terras indígenas.
Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par-
cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem
qualquer prejuízo, ser retirados do texto.
Por outro lado, a redação proposta, para substituir o
Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os
índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos,
dentro de critérios de justiça e humanismo.
Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que
passa a parágrafo unico.
Pela aprovação parcial. | |
| 5636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
| 5637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do artigo 372 pelo
seguinte:
I - democratização do acesso e permanencia em
todos os níveis de ensino. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 5638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150),
Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo Único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - O controle externo será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar
do recebimento das contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá ordenar o registro dos atos a que se refere
o item III, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. - No exercício de suas atividades de
controle externo cabe ao Tribunal de Contas da
União:
I - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, e demais entidades referidas no item
II do artigo anterior;
II - fiscalizar as entidades supranacionais
de cujo capital social da União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo;
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados, mediante convênio,
acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
IV - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas;
V - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vuto do dano causado ao Erário.
Parágrafo único - As decisões do Tribunal de
Contas da União de que resulte imputação de débito
ou multa terão eficácia de setença e constituir-
se-ão e título executivo.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante solicitação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões
Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao
mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o
responsável pelo órgão ou entidade da
administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento dalei, e
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando, em relação ao
contrato, a decisão ao Congresso Nacional:
§ 1o. - Na hipótese de contrato, o
responsável a que se refere o item I deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
Pessoal, tem jurisdição em todo o território
nacional, cabendo-lhe:
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - organizar seus serviços, provendo-lhes
os cargos, na forma da lei; propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos;
III - elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas da
União encaminhará, anualmente, ao Congresso
Nacional, relatório de suas atividades.
Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administrção pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 1o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República e
b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente,
dentre auditores e Membros do Ministério Público
junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. - As normas estabelecidads nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos
Munícipios.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá as condições para criação de
Conselhos de Contas Municipais. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o artigo 381, eliminando os
incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As
verbas públicas serão destinadas às escolas
públicas à concessão de bolsas de estudo, à
ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis. | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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