ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
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(249)
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(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 22 do
anteprojeto:
Art. 22 - O Poder Público, respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil,
promoverá e apoiará o desenvolvimento e a proteção
do patrimônio cultural brasileiro, através de
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, aquisição e de outras formas de
acautelamento e preservação, assim como de sua
valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anaulmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio cultural, assegurando:
I - a conservação dos bens tombados que sejam
de sua propriedade ou que estejam sob a sua
responsabilidade direta;
II - a criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e
outros espaços a que a coletividade atribua
significado. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, com pequena alteração no item II, do pará-
grafo único. Acolhida parcialmente, portanto. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, o art. 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais."" | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e propõe a autonomia admi-
nistrativa e financeira para as escolas privadas, sem qual-
quer ônus para o Estado. Pelo acolhimento parcial. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País.
Parágrafo único - As empresas brasileiras ou
nacionais, cuja maioria do capital com direito a
voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua
atividade regulada em lei, tendo em vista os
objetivos nacionais prioritários. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Os Incisos I e II do Artigo 7o. do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI.
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo
8o. e seus incisos. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a
propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania nacional. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e
da Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - As políticas públicas privilegiarão
os requerimentos do desenvolvimento científico e
tecnológico nacionais, assegurando condições para
a plena utilização e ampliação da capacidade
técnico-científica instalada no país. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e tecnologia e da
comunicação
O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer
título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm direito a tempos de utilização no
rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal.
§ 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitários têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
respotas, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União, os Estados e os Municípios,
devem consultar a sociedade, através de suas
entidades representativas, quando da implantação e
expansão de inovações tecnológicas que provoquem
impactos econômicos, sociais e ambientais, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada como princípio geral e, especificamente, nos casos
dos trabalhadores, no art. 8o. do Substitutivo. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
esportes, da Ciência e Tecnologia e da
comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4o. - Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas. É vetada a utilização da
Informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
identificáveis. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte com a redação dos arts. 4o. e 5o. do Substi-
tutivo. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - Constituindo monopólio do Estado e
exploração de serviços públicos, de
telecomunicação, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. - Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | Acatada intepalmente no seu caput e §1o., sendo o §2o. acata
do parcialmente quanto ao mérito, no inciso I do artigo que
institui o Conselho Nacional de Comunicação. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e a
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará o acesso gratuito
dos partidos políticos aos órgãos de comunicação
social para a divulgação de seus programas e para
campanhas eleitorais. | | | | Parecer: | Acatado intepalmente, com outra redação. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - O desenvolvimento tecnológico
promovido pelo Estado privilegiará o fator
trabalho, garantindo a expansão das oportunidades
de ocupação profissional e a absorção de mão de
obra qualificada ou não. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A medida pleiteada já está atendida, mais genericamente, no
inciso II do art. 8o. (substitutivo). | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do
anteprojeto, onde se lê "automação" leia-se
"modernização tecnológica". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando-se a expressão
"novas tecnologias". | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Artigo 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 8o. - A União, os estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e juridicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 9o. ca
put e § 1o. e 2o. do substitutivo). | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá instituir a
reserva de mercados específicos, em caráter
excepcional e transitório, com aprovação por
maioria absoluta do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A prática da reserva de
mercados para o setor privado nacional só poderá
ser adotada como fator de desenvolvimento de
setores econômicos nascentes que não puderem ser
desenvolvidos plenamente em regime de livre
competição." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva
de mercado. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
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