ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituam-se o Art. 1o. e o Parágrafo Único
pelo seguinte:
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 16 e parágrafos 1o. e
2o.
Art. 16o. As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03
(três) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
- Aos beneficiários da distribuição de lotes
pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de
domínio, gravados com ônus de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio antes desse
prazo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- A indenização referida no art. 1o., § 1o.,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária
previstos no Art. 1o., § 1o.. Terão cláusula de
correção monetária, serão resgatáveis no prazo de
20 anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto
territorial rural, do preço de terras públicas e
dos débitos de crédito rural oficial do
expropriado.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 3o. - A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
O Poder Público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário e em área que não exceda
a três (03) módulos rurais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por cinco (05) anos
ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área
rural pública, particular ou devoluta, contínua,
não excedente a três (03) módulos rurais e a
houver tornado produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo Único. O brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por cinco (5) anos terras
públicas e as tornam produtivas com o seu trabalho
e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas
condições do artigo (*)
* - O Poder Público poderá reconhecer a posse
pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições
impostas ao beneficiário em área que não exceda a
três módulos rurais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença a brasileiros.
E acrescente-se o seguinte é ao art. 3o.
é único. À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às concessões de incentivos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 14 passa a vigorar com a seguinte
redação e com é único:
Art. 14o. Não dependerá de autorização ou
concesão o aproveitameto de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, na forma da lei.
é único. No aproveitamento dos seus recursos
hidrícos, a União, os Estados e Municípios serão
obrigados a compatibilizar as opotunidades de
múltipla utilização e obedecendo sistema nacional
de gerenciamento desses recursos, tendo como
unidade básica a bacia hodrográfica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. Os bens de uso comum do povo são
inalienáeis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B.
Dê-se ao Art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e asegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomração Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estaturo,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloca-se onde couber.
As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contrato
celebrado pelo Estado, pessoas de direito público
ou os por concessão obrigatóriamente constará a
submissão às leis e tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação, acrescido
de 3 parágrafos:
Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidraúlica
constituem propriedade distinta da do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais
dependerá de autorização ou concessão estadual, na
forma da lei estadual.
§ 2o. A exploração e o aproveitamento dos
potenciais de energia elétrica dependerá de
autorização ou concessão federal, na forma da lei
federal.
§ 3o. As concessões ou autorizações de que
trata este artigo somente poderão ser dadas a
brasileiros ou a sociedade organizadas no país. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria do capital votante
em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A lei federal regulará a
desapropriação, por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, de imóveis urbanos.
§ 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos
deste artigo que sobejarem às necessidades das
obras ou serviços públicos e não se destinarem ao
uso comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 2o. - É vedado à União, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, diretamente ou
através de autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, promoverem:
a) a construção de edificação e a
incorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitários inferior a cem salários mínimo que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições
de financiamento a que tenham acesso as entidades
de administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos do item I deste artigo e
para assentamentos da população de baixa renda,
atendida a condição da letra A.
c) a aquisição de terrenos urbanos destinados
à revenda, ressalvados os casos das letras A e B.
§ 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo
imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário, este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos termos da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 4o. - A lei federal poderá instituir, nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preços
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o proprietário pretenda vender.
§ 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em
favor do expropriante, em caso de urgência ou de
prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em
procedimento cautelar, podendo o expropriado
levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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