ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea o do item XIII do
art. G do anteprojeto:
"XIII - legislar sobre:
o) promoção, proteção e recuperação da saúde
e reabilitação de deficiências." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do
anteprojeto:
"Art. G. ....................................
VII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde." | | | Parecer: | Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto
numerado).
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
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