Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição
- Seção II do Título VIII da ordem Social, a
seguinte redação:
"É asseguada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, retroagindo os seus
efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980,
obedecidas as seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
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