separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MENDONÇA DE MORAIS in nome [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  103 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
103[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (102)
PFL (1)
Uf
MG (103)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (102)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13838 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o inciso I, do art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13839 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 39: Suprima-se o art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13840 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
Página: Prev  ...  6