ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item I do Art. 408, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
exploração dos serviços de radiodifusão. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 412, após a palavra: "sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: Art. 412 - Os serviços de
radiofusão e de outros meios eletrônicos
constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na
forma que a lei determinar, pelos sistemas privado
e estatal. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 391
- Acrescente-se ao Artigo no. 391 o seguinte
parágrafo
Artigo 391
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emolumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
eruditas de domínio público. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 18, item IV: Suprimir a letra I), que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 412 - "Os serviços de
radiofusão e de outros meios eletrônicos
constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na
forma que a lei determinar, pelos sistemas
público, privado e estatal". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao artigo 375
Art. 375
Parágrafo único - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 03 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas ou contribuições
para a União ou Estado a título de imposto ou
assemelhado. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 13 - Inciso I
Dê-se ao Inciso I, do Artigo 13, a seguinte
Redação:
Art. 13
I - A vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 374
Art. 374
Parágrafo único - Por motivo de novas núpcias
o cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao artigo 423, Parágrafo 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do Artigo 423, a
seguinte redação:
Art. 423 ....................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovado
adultério. | |
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